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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 16 DE DEZEMBRO DE 1983
Assunto(s): Finanças e Orçamento
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir na contadoria municipal, por decreto um crédito suplementar no valor de $ 14.830.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
2.1.- 3.1.1.1- CHEFIA DO EXECUTIVO  
  Gabinete - Pessoal $ 270.000,00
2.2.- 3.1.1.1- Secretaria - Pessoal $ 260.000,00
2.2.- 3.1.3.2-  Outros Serviços/Encargos $ 4.000.000,00
2.3.- 3.1.1.1- Junta Serv. Militar - Pessoal $ 50.000,00
3.1.- 3.1.1.1- SERVIÇOS FAZENDÁRIOS  
  Arrecadação/Fiscal.-Pessoal $ 450.000,00
3.1.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais $ 20.000,00
3.1.- 3.1.2.0- Material de Consumo $ 100.000,00
3.2.- 3.1.1.1- Contabilidade - Pessoal $ 30.000,00
3.2.- 3.1.2.0- Material de Consumo $ 100.000,00
4.1.- 3.1.1.1- ADMINISTRAÇÃO  
  Adm. e Pessoal - Pessoal $ 85.000,00
4.2.- 3.1.1.1- Almoxarifado - Pessoal $ 350.000,00
4.2.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais $ 65.000,00
5.1.- 3.1.1.1- EDUCAÇÃO E CULTURA $ 380.000,00
  Ensino 1º G. - Pessoal - Mer $ 380.000,00
5.1.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais $ 80.000,00
5.2.- 3.1.1.1- Educação Física e Desposto  
  Pessoal Civil $ 70.000,00
5.2.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais $ 85.000,00
5.2.- 3.1.2.0- Material de Consumo $ 50.000,00
5.2.- 3.1.2.0 Materiais diversos $ 100.000,00
5.3.- 3.1.1.3- Pesquisa Orient. Dif/Cultural  
  Obrigações Patronais $ 10.000,00
  A TRANSPORTAR $ 6.555.000,00
  DE TRANSPORTES $ 6.555.000,00
6.1.- 3.1.1.3- Serviços Municipais  
  Limpeza Pública  
  Obrigações Patronais $ 265.000,00
6.2.- 3.1.1.1- Logradouros Públicos  
  Pessoal Guardas $ 550.000,00
6.2.- 3.1.1.3-  Obrigações Patronais $ 45.000,00
6.4.- 3.1.2.0- Mat. Consumo - Rec. Próprio $ 5.000.000,00
7.1.- 3.1.1.1- SAÚDE E SANEAMENTO  
  Assist Médico/Hospitalar $ 240.000,00
8.1.- 3.1.1.1- PROMOÇÃO SOCIAL  
  Bem Estar Social/Pessoal  
  Creche $ 95.000,00
8.1.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais $ 40.000,00
8.1.- 3.1.2.0- Material de Consumo $ 100.000,00
9.1.- 3.2.5.1- Encargos Gerais do Município  
  Despesas Diversas da Admi-  
  nistração - Pensionistas  $ 220.000,00
  TOTAL $ 14.830.000,00
Art 2º  Os créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da apuração do excesso da arrecadação.
Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 16 de dezembro de 1983.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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