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LEI ORDINÁRIA Nº 1621, 10 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Servidor Público
Revogada Parcialmente
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, vale alimentação e dá outras providências
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a partir do mês de Abril, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de Março de 2012.
        Art. 2º.  Fica assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, a partir do mês de Abril, incidente sobre os proventos vigentes no mês de Março de 2012.
          Art. 3º.  As disposições desta lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por prazo determinado.
            Art. 3º.  (Revogado)
              Art. 4º.  Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal 1.526/2011, que passa a ter a seguinte redação:
                § 1º   O valor do cartão alimentação poderá sofrer alteração, respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de Abril do corrente ano, a critério do Poder Executivo Municipal e através de Lei.
                Art. 5º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 10 de abril de 2012.





                    RODRIGO MAIA SANTOS
                    Prefeito





                      * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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